CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 123
O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.
Parágrafo único. Os Ministros civis serão escolhidos pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, sendo: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 122, de 2022)

I - três dentre advogados de notório saber jurídico e conduta ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional;

II - dois, por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça Militar.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

A União, Estados, Distrito Federal e Municípios na Organização do Sistema de Saúde

O artigo 123 da Constituição Federal estabelece as diretrizes fundamentais para a organização do sistema de saúde no Brasil, atribuindo responsabilidades conjuntas e solidárias à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.

Principais Pontos:

  • Descentralização e Comando Único: A organização do sistema de saúde é descentralizada, com cada esfera de governo atuando de forma autônoma em suas competências, porém, sob um regime de comando único em cada esfera. Isso significa que, embora a União, os Estados e os Municípios tenham suas responsabilidades, deve haver uma coordenação e gestão clara dentro de cada ente federativo.
  • Atribuições Específicas:
    • A União é responsável pela formulação de políticas nacionais de saúde, coordenação geral do sistema, financiamento e fiscalização.
    • Os Estados e o Distrito Federal atuam na coordenação regional, execução de ações e serviços de saúde em seus territórios, complementando a atuação da União.
    • Os Municípios têm como atribuição principal a execução direta dos serviços de saúde, o atendimento primário à população e a gestão local dos recursos.
  • Participação da Comunidade: O artigo também assegura a participação da comunidade na gestão do sistema de saúde. Isso se concretiza através dos conselhos e conferências de saúde, espaços democráticos onde a sociedade civil pode contribuir para a definição de prioridades e o controle social das políticas de saúde.
  • Rede de Serviços e Integração: A organização do sistema deve garantir a integração das ações e serviços de saúde, promovendo a articulação entre os diferentes níveis de atenção (primária, secundária e terciária) e entre os diferentes serviços oferecidos. O objetivo é criar uma rede de atenção à saúde que seja acessível e eficiente para toda a população.
  • Financiamento Conjunto: O financiamento do sistema de saúde é compartilhado entre as três esferas de governo, com a União, os Estados e os Municípios alocando recursos de seus orçamentos para a saúde.

Em suma, o artigo 123 define um modelo de gestão compartilhada e colaborativa para a saúde no Brasil, visando assegurar o acesso universal e integral aos serviços de saúde, com responsabilidade e planejamento distribuídos entre as diversas instâncias governamentais e com a participação ativa da sociedade.